Resolução 001/2021 da Comissão eleitoral da Adveg

A comissão eleitoral da Adveg, por meio dessa resolução, torna pública as normas que nortearão as eleições para a diretoria executiva da Adveg, no ano de 2021, obedecendo ao que consta no estatuto social da Entidade e na norma eleitoral; assim, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° - Fica instalada a comissão eleitoral para o processo eletivo da diretoria executiva Biênio 2022/2023, conforme artigo 27 do Estatuto da Adveg, cujos trabalhos iniciam-se no dia 1° de outubro de 2021 e se encerram com a homologação dos resultados das eleições para a diretoria executiva da Entidade, para os 2 (dois) anos consecutivos.

DAS ELEIÇÕES
Art. 2° - Conforme edital a ser publicado por esta comissão, a assembleia de eleição para a diretoria executiva da Adveg, realizar-se-á no dia 11 de dezembro de 2021, das 09:00 às 15 horas, de forma virtual na plataforma Zoom.
Parágrafo único - A comissão eleitoral divulgará o link para a participação na assembleia de eleição nos grupos oficiais da Adveg, por e-mail e para os números de telefone celular que estiverem no banco de dados da entidade.
DOS ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO
Art. 3° - Conforme o estatuto da Adveg, terá direito a voto, na assembleia de eleição da diretoria executiva, o associado que:
- Se filiou à Adveg até 11 de junho de 2021.
- For maior de 16 anos na data do pleito.
- Se encontra no uso de seus direitos, ou que vier a regularizar sua situação junto a Entidade até às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
- Estiver relacionado na lista de ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO publicado pela comissão eleitoral.
Art. 4° - A diretoria executiva da Adveg deverá, no dia 27 de outubro de 2021, até às 18 horas, repassar à comissão eleitoral a relação de associados, no exercício de seus direitos, até a REFERIDA data, contendo os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone celular.
Art. 5° - Uma vez apreciada a relação de associados pela comissão eleitoral e feitos os eventuais reparos, esta será declarada como a lista PRELIMINAR de associados com direito a voto na assembleia de eleição, e será publicada em observância ao estabelecido o Artigo 27, parágrafo 2°, do estatuto da Entidade, apenas com o nome completo, respeitando as normas vigentes de proteção de dados.
Art. 6° - Qualquer interessado poderá impugnar a lista dos associados com direito a voto, parcial ou totalmente, mediante recurso interposto à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias a contar de sua publicação.
Parágrafo único - O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico, conselhofiscaladveg@gmail.com, e-mail oficial do Conselho Fiscal da Adveg.
Art. 7° - A comissão eleitoral julgará, no prazo de 03 (três) dias, o recurso interposto, fazendo publicar a lista oficial de associados com direito a voto, até o dia 21 de novembro de 2021.
Art. 8° - Caso não haja impugnação ou reparo na lista no prazo legal, esta será havida como oficial, não sendo necessária nova publicação no dia 21 de novembro de 2021, havendo apenas uma ratificação pela comissão eleitoral.
DA VOTAÇÃO
Art. 9° A votação acontecerá no dia 11 de dezembro de 2021 das 09 horas (nove horas) às 15 horas (quinze horas) de forma virtual, sendo que o link de acesso será enviado pela empresa responsável pelo gerenciamento do sistema de votação.
Art. 10 O link de acesso será enviado para o endereço eletrônico e/ou por SMS para o número de telefone celular que o associado tiver cadastrado no banco de dados da Adveg.
DA HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 11 - A votação far-se-á por meio de chapa, que deverá proceder ao registro perante a Comissão Eleitoral, de 1° de outubro até o dia 21 de novembro de 2021, às 18 horas, não sendo permitida a inscrição de nomes isolados para os cargos da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Não será admitida, em hipótese alguma, a solicitação por procuração de registro de candidatura.
Art. 12 - A chapa deverá especificar em seu requerimento de registro os nomes dos pretendentes a cada cargo da Diretoria Executiva.
Art. 13 - Salvo o candidato a presidente, os demais integrantes da chapa poderão ser substituídos, mediante requerimento oficial. Este requerimento deve ser assinado por todos os integrantes da chapa e dirigido à comissão eleitoral até o dia primeiro de dezembro de 2021, pelo endereço eletrônico, conselhofiscaladveg@gmail.com, e-mail oficial do conselho fiscal da entidade.
Parágrafo único: A substituição que trata o caput deste artigo aplica-se a, no máximo, 02 (dois) membros da chapa.
Art. 14 - Os componentes da chapa deverão estar em conformidade com o Artigo 3°, incisos I, II, III desta resolução eleitoral.
Art. 15 - No caso de solicitação de registro de candidatura anterior à publicação da lista de associados aptos a votar e ser votado, o membro, cujo nome não constar na aludida lista, deverá ser substituído, conforme Artigo 11 dessa Resolução.
Art. 16 - O registro de chapa deverá ser homologado pela comissão eleitoral dentro de três dias, a contar da data de seu protocolo, sob pena de ser havido como válido o pedido.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 17 - Durante a campanha eleitoral da chapa inscrita no processo eletivo não será permitido a distribuição de alimentos e bebidas, por parte da chapa e/ou de seus apoiadores, nos eventos ou reuniões promovidas por estes.
DO DIA DA ELEIÇÃO
Art. 18 - Não será permitido no dia da assembleia de eleição:
I- Realização de boca de urna no ambiente virtual da entidade destinado à realização da assembleia de eleição.
DOS RECURSOS
Art. 19 - Qualquer interessado poderá apresentar recurso por escrito à comissão eleitoral, de maneira fundamentada e devidamente identificado.
Art. 20 - As denúncias formalmente encaminhadas serão apuradas pela comissão eleitoral e dado ciência ao interessado após adotadas as medidas cabíveis.
Art. 21 - Eventuais recursos ou impugnações ao resultado das eleições deverão ser feitos, imediatamente pelo interessado, utilizando-se de meios idôneos para sua interposição, não sendo aceitos recursos ou impugnações por meio de procuração ou por terceiros.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 22 - Apurados os votos e resolvidas às impugnações, caso houverem, o Presidente da Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições.
Parágrafo único - O presidente da Comissão eleitoral poderá designar um de seus membros para proclamar o resultado das eleições para a diretoria da Adveg.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Fica vedada a realização de eventos festivos ou promocionais na entidade a partir da instalação da comissão eleitoral, assim como o envio de boletins informativos ou correspondências aos Associados, cujo objetivo seja diferente de esclarecer o eleitor sobre as eleições e as propostas da, ou das chapas concorrentes.
Parágrafo Único - Não estão compreendidos nas vedações deste artigo os eventos previamente ajustados por força de Convênios, cujo cronograma de execução integre projetos para financiamentos de ações da Adveg.
Art. 24 - No dia previsto para a realização das eleições para a Diretoria Executiva da Adveg, todos os membros da Comissão Eleitoral estarão a Serviço do pleito, não podendo se ausentar do ambiente virtual da realização das eleições até a homologação do seu resultado final.
Art. 25 - Os casos não previstos nessa Resolução Eleitoral, no estatuto da entidade, nem deliberados anteriormente pela assembleia geral, sobre o processo e pleito eleitoral, deverão ser objeto de análise e deliberação da comissão eleitoral.
Art. 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 27 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Goiânia, 20 de outubro de 2021.

Audier Silva gomes Presidente
Marisa Eugenia Teixeira da Silva Secretária